quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

CNV - 3ª exumação do ex-motorista de JK, independente do quê pensa a família.


     O ex-motorista do ex-presidente Juscelino Kubitschek, Geraldo Ribeiro, pode ser novamente exumado a pedido da Comissão da Verdade de São Paulo, só que desta vez seria apenas o crânio. O perito que acompanhou a exumação, em 1996, teria afirmado que viu um buraco de bala na cabeça do motorista, daí o motivo dessa nova solicitação. 

     Filha de motorista que dirigia o carro de JK no acidente refuta a tese de assassinato de seu pai. Para ela, a Advogada Maria de Lourdes Ribeiro, disse em dezembro de 2013 que não permitirá a terceira exumação dos restos mortais de seu pai. À época teria dito: “Foi um acidente. Essa tese do tiro é muito primária para mim, que sou advogada. Não quero que entrem mais na vida do meu pai. Estão invadindo a nossa privacidade”. Na mesma ocasião, Maria de Lurdes também afirmou “Se não provarem que ele foi assassinado, eu posso entrar com uma ação por danos morais. Isso está sendo um transtorno enorme para mim. Estou sem dormir”. A advogada afirma que nunca foi chamada para falar à Comissão da Verdade. “Se eles pegarem os restos do meu pai e levarem para São Paulo, quem garante que não vão colocar um tiro lá?”, questiona. Para ela, apenas escritores e políticos têm interesse na hipótese de assassinato. “Seria mais confortável para mim se eu comungasse com essa tese. Eu até poderia pedir indenização do governo, mas meu pai me ensinou que a mentira prende e a verdade solta. Meu pai não levou tiro”, ressalta. “A Maria Estela (Kubitschek Lopes, filha adotiva de JK), também não quer mais discutir esse assunto. Ela acha que desígnios de Deus não se discutem. Ela me escreveu dizendo isso.”

     O vereador Gilberto Natalini (PV), Presidente da Comissão (SP) diz que Maria de Lourdes não foi encontrada para receber o convite. “(Na exumação de 1996) o perito criminal Alberto Carlos de Minas viu que havia um rombo na cabeça do motorista, mas não deixaram que ele fotografasse. Respeito muito o sofrimento dela, mas não abrimos mão do relatório.” 

     Segundo o ex-secretário particular de JK, Serafim Jardim, as perícias de 1976 e de 1996 estavam erradas. “Podiam ter guardado o metal que estava na cabeça do Geraldo e que disseram ser um prego, mas não fizeram isso. A Maria de Lourdes está falando bobagem”, afirma.

     No ano passado, por solicitação da Comissão Nacional da Verdade, o corpo do ex-presidente João Goulart foi exumado na tentativa de saber se foi envenenado durante a ditadura.
CNV afirma que motorista recebeu tiro antes da colisão.


     Pois bem... Essa é a ‘nossa’ Comissão da Verdade e suas ramificações estaduais. Fábricas de relatórios cheios de suas verdades. Aquele discurso, quando da criação, em 2011/2012, que as famílias clamavam por respostas, por verdades etc, etc, etc. cai por terra neste episódio de JK. Não importa o quê as famílias pensem, se não for a verdade do PT, então, não é a verdade. 

     Até quando teremos que aguentar essas chacotas, essas humilhações e esses devaneios. A lei da Anistia beneficiou ambos os lados, e quando a CNV foi criada, era para conhecer a “verdade” da história política do Brasil, mas, já ameaça a estabilidade jurídica quando sugere que os envolvidos (apenas de um lado) sejam julgados, imputados e condenados. A CNV já doutrina educadores, sugere currículos e altera livros históricos, muda o passado.

     Será que ainda há alguém no Brasil que não consiga enxergar o DOUTRINAMENTO hora vigente? Não quero crer nisso; não quero!

“O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever!”

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Protestos durante a Copa serão considerados terrorismo, com pena de até trinta anos de reclusão.

     De autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS) e Walter Pinheiro (PT/BA), o PL 728/2011, cuja votação está sendo apressada no Congresso, prevê limitações ao direito à greve, além de considerar atos de manifestações, sob determinadas circunstâncias, terrorismo.
De acordo com a ementa - parte do texto em que se resume a proposta -, o projeto
define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências".
Dispõe o art. 4º:"
Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos.
§ 1º Se resulta morte:
Pena – reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.
§ 2º As penas previstas no caput e no § 1º deste artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado:
I – contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira;
II – com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa;
III – em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das
Confederações 2013 e da Copa do Mundo de Futebol;
IV – em meio de transporte coletivo;
V – com a participação de três ou mais pessoas.
§ 3º Se o crime for praticado contra coisa:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Aplica-se ao crime previsto no § 3º deste artigo as causas de aumento da pena de que tratam os incisos II a V do § 2º.
§ 5º O crime de terrorismo previsto no caput e nos §§ 1º e 3º deste artigo é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia".
Neste ponto, cabe ressaltar a abertura do tipo penal, de forma que muitas condutas podem ser nele enquadradas. O fechamento de uma via pode ser considerado privação da liberdade de pessoa, considerando-se que a mesma terá, em certa medida, sua liberdade de ir e vir cerceada por uma manifestação que bloqueie uma via de acesso?
Como motivação ideológica ou política, pode-se enquadrar a aversão a possíveis gastos excessivos e a à corrupção e ao superfaturamento ocorrido nas obras voltadas aos citados eventos esportivos? Por que a motivação ideológica, justificativa apresentada para tais atos, deveria constituir um agravante, isto é, algo que enquadre a conduta no tipo penal?
O que seria considerado" infundir terror ou pânico generalizado "? Seria possível enquadrar manifestações de enorme vulto, que somem centenas de milhares de pessoas contrárias a determinado evento, atrapalhando a sua realização ou, indiretamente, coibindo a presença de pessoas no mesmo?
Caso, em manifestações pacíficas, alguns sujeitos, inclusive infiltrados por opositores aos protestos, iniciem depredações, haverá uma preocupação em distinguir participantes pacíficos? Em que medida esta lei poderá causar medo entre ativistas, considerando-se que, caso estejam em uma manifestação legítima e pacífica, poderão ser"envolvidos"em crimes que poderão atingir pena de até 30 anos?
Na justificativa, está escrito que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. Conforme o dicionário Michaelis, define-se sublevação como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”.
Há discussões jurídicas quanto à violação do art. , inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, o qual afirma que:"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Ademais, critica-se a desproporcionalidade da punição ao" vandalismo ", o qual, ainda que reprovável, poderia acarretar sanção superior à cabível ao crime de homicídio, punível com pena de 6 a 20 anos.

Cabe reflexão.



http://www.folhapolitica.org/2013/06/senadores-propoem-que-protestos-durante.html